quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Ministra Ellen Gracie

Da Redação - 02/05/2011 - 15h04-última Instância (uol)
A ministra Ellen Gracie destacou, nesta segunda-feira (2/5), a importância dos meios alternativos para solução de conflitos, como arbitragem, conciliação e mediação.

“Os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, afirmou. A manifestação da ministra aconteceu durante a abertura do seminário” Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário”.

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Ellen Gracie lembrou que, em 2010, na semana de conciliação realizada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça),  o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%. Estas transações envolveram valores superiores a R$ 1 bilhão.
“Existem aí benefícios que podem ser quantificados, como esses, e outros que são de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”, afirmou. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada impostos ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, disse.
Para a ministra, as práticas alternativas de solução de litígio têm uma vantagem adicional, pois possibilitam a presença de árbitros especializados que podem oferecer soluções mais adequadas do que o próprio Judiciário faria.
Experiência norte-americana
Entre os participantes do seminário, que acontece nesta segunda-feira, está o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan. Ele falou sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América. 
A lei que regula o método naquele país, segundo Donovan, de 1926, é bastante direta e objetiva, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação.

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