A conciliação como Alternativa rápida,eficaz e confiável . |
Rua do Arouche , 184 –Praça da Republica -São Paulo
Tel: 3159 -1905 - 7306-7639 |
O TRIBUNAL CENTRAL DE ARBITRAGEM é uma entidade privada e totalmente regida pela lei 9.307/96 .
DOS ÁRBITROS - Lei 9.307/96 Art. 18 “ O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recursos ou homologação pelo Poder Judiciário” .
Salvo pedido de correção de erro material e pedido de esclarecimento.( Art.30).
DA CELERIDADE :A solução do litigio é mais rápido , todos os atos são acompanhados por um árbitro conhecedor da matéria , trazendo mais segurança e confiabilidade para as partes envolvidas .
DA CONFIDENCIALIDADE :O conteúdo da Arbitragem fica restrito as partes e ao árbitro, todos os atos são sigilosos , não havendo nenhuma publicação envolvendo as partes.
DA CONCILIAÇÃO : Interesse e colaboração entre as partes.
DO TRATAMENTO EQUÂNIME : Tratamento igualitário com as partes .
DOS ADVOGADOS : Tem um novo foro , para a defesa dos seus clientes em assuntos extrajudiciais, proporcionando assim a valorização do acordo.
ECONOMIA : As taxas acabam sendo mais em conta do que as despesas despendidas em ações na justiça comum, principalmente das recursos intermináveis, e nunca se sabe quando vai terminar um processo .Já na Câmara Arbitral ter um prazo para a solução do litígio, não cabe mais recurso. Salvo se houver erro material.
ECONOMIA : As taxas acabam sendo mais em conta do que as despesas despendidas em ações na justiça comum, principalmente das recursos intermináveis, e nunca se sabe quando vai terminar um processo .Já na Câmara Arbitral ter um prazo para a solução do litígio, não cabe mais recurso. Salvo se houver erro material.
A arbitragem tem como objetivo principal a pacificação social, como um poderoso mecanismo complementar para o judiciário , visando desafogá-lo , dando as partes o poder de escolha para composição de conflitos de interesse mediante a um foro privado.
Qualquer Pessoa poderá contratar a Câmara Central de Arbitragem para a solução dos litigios.
Litígios que poderão ser resolvidos pela Câmara :
INADIMPLÊNCIA : Cheques,duplicatas, notas promissórias,boletos , dívidas bancárias, condomínio , aluguéis , etc.
CONTRATOS: locação, dissolução de sociedades prestação de serviços, reforma, mão de obra, fornecedores , particulares etc
INTERNACIONAIS : Contratos
Atendimento personalizado ,todos os clientes são atendidos com hora marcada, conforto e respeito
Ligue para maiores informações , teremos prazer em atendê-lo .
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