quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Matéria do Correio Popular sobre o aumento da demanda por justiça arbitral.

Matéria do Correio Popular sobre o aumento da demanda por justiça arbitral.



22 de agosto de 2009


Economia Cresce demanda por justiça arbitral
Atendimento na Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação aumentou 50% em três anos
Renan Magalhães
DA AGÊNCIA ANHANGUERA
renan.santos@rac.com.br
Ainda desconhecidas de boa parte da população, as câmaras de arbitragem estão se consolidando aos poucos no meio jurídico como uma forma simples e ágil para a resolução de conflitos. Em áreas repletas de processos judiciais por causa de dívidas, como a educacional e imobiliária, a justiça arbitral ganha espaço e vê um crescimento significativo na demanda em Campinas.

Em pouco mais de três anos de existência, a Câmara de Arbitragem, Conciliação e Mediação (Camarcom) já registra um aumento de mais de 50% pela demanda de serviços. Em função disso, a instituição recentemente replanejou a estrutura de trabalho e, agora, projeta novo crescimento de demanda de até 50% para o próximo ano. "O público está tomando consciência de que somos uma empresa privada que presta serviço à comunidade. Mas ainda falta maior difusão e esclarecimento do que são as câmaras de arbitragem", afirma o gestor da Camarcom, Jocymar Bayardo.

 

Para ele, aos poucos, pessoas físicas e jurídicas vão percebendo que a arbitragem resolve o processo com rapidez, em até 180 dias, conforme determina a lei, e com um custo menor, já que o trâmite tem duração muito inferior aos prazos da Justiça comum. "Nós vemos ações que caminham na Justiça durante anos. Essa demora excessiva faz com que as pessoas acabem desistindo ou resolvendo as pendências sem a participação da Justiça. A proposta das câmaras de arbitragem é justamente desafogar o poder judiciário", salienta.

Conforme cresce a divulgação dos serviços da justiça arbitral, aumenta o número de contratos que elegem a câmara arbitral como instância jurídica para a resolução de conflitos. Além disso, existem os casos em que as partes buscam espontaneamente uma sessão conciliatória, a fim de evitar a ação judicial. "Nós estimamos que 60% dos casos em que a conciliação é tentada antes do processo são bem-sucedidos. O que é uma média excelente", aponta o coordenador de arbitragem do Tribunal Arbitral de Campinas (TAC), outra câmara arbitral da cidade, Paulo Cesari Bócoli.

A conciliação para conflitos na área imobiliária se destaca em relação à demanda de processos em geral. "É um setor em que a demora interfere bastante. Por exemplo, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, a cada mês o proprietário está perdendo dinheiro. Por isso, o quanto antes a situação se resolver, melhor é", diz Bayardo.
Em relação à educação, a conciliação e a arbitragem também são formas importantes para se chegar a um acordo entre as partes. "São casos de renegociação de dívidas acumuladas por alunos em instituições de ensino, que precisam de um acordo para realizar matrículas e viabilizar parcelamentos. Assim, as instituições de ensino conseguem recuperar seu crédito e manter o aluno, enquanto o estudante consegue dar o passo de acordo com suas possibilidades financeiras", explica.

Casos trabalhistas

Por questões de interpretação da legislação, as câmaras de arbitragem ainda não são autorizadas para solucionar a maior parte dos processos trabalhistas. Mas a expectativa do setor é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifeste em breve uma posição acerca do assunto. "Acredito que, até o final do ano, o STF reconheça a legalidade das câmaras para atuar nas questões trabalhistas individuais, onde existe uma grande demanda de casos", destaca Bócoli.

Ambiente ‘ informal’ favorece o acordo entre as partes

Para a advogada Beatriz Curi Dametto, as câmaras de arbitragem são muitas vezes a maneira mais interessante para agilizar os processos dos clientes, especialmente em casos de inadimplência de contratos e cobranças relativas a direito patrimonial disponível. "É uma boa alternativa, mais rápida, mais econômica e muitas vezes mais eficiente do que a Justiça comum." De acordo com ela, o ambiente diferenciado em relação às instâncias da Justiça comum, acabam favorecendo o processo de negociação. "É um meio mais informal, que facilita as conversas entre as partes e acaba permitindo um acordo mais interessante", compara.

Beatriz ainda destaca que a decisão acordada tem peso de título extrajudicial, o que é um recurso importante para o cliente. "Caso o combinado não seja cumprido, existe a possibilidade de executar o título judicialmente." (RM/AAN)

SAIBA MAIS

Entenda os conceitos

Câmaras de arbitragem — São órgãos de justiça privada, criados com base na Lei de Arbitragem (lei 9.307/96) que administram procedimentos de conciliação, mediação e arbitragem de modo sigiloso, seguro e simplificado. Tratam apenas de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, como dívidas de contratos, e têm o prazo máximo de resolução dos conflitos em 180 dias, conforme estipula a lei. As decisões tomadas pelas câmaras de arbitragem são definitivas do ponto de vista judicial.

Arbitragem — É um meio alternativo ao Judiciário para a solução de controvérsias ao qual as partes (pessoas físicas ou jurídicas), livre e voluntariamente, se submetem para obter soluções ágeis e de custo reduzido. O árbitro deve ser neutro e voluntariamente escolhido pelas partes.

Conciliação — É uma forma de resolução de controvérsias na relação de interesses administrada por um conciliador, que deve controlar as negociações para que se chegue a um acordo entre as partes.

Mediação — É uma espécie de negociação assistida, na qual as partes buscam a resolução dos conflitos com a supervisão de um mediador.

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